Novo cronograma de implantação do Esocial

01/07/2014 15:56

Conforme Circular da CEF nº 657 de 04/06/2014 após 6 meses da publicação do manual de orientação do Esocial - versão 1.2  - é que será disponibilizado ambiente de testes contemplando os eventos iniciais, não periódicos e tabelas e após 6 meses desta disponibilização é que será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).

A obrigação do Esocial para as demais categorias de empregadores observará condições especiais de tratamento diferenciado.

CIRCULAR Nº 657, 04 de JUNHO de 2014

Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de  Agente Operador do Fundo de Garantia  do  Tempo  de  Serviço  –  FGTS,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são conferidas  pelo artigo  7º,  inciso  II,  da  Lei  8.036/90,  de  11/05/1990,  e  de  acordo  com  o  Regulamento Consolidado  do  FGTS,  aprovado  pelo  Decreto  nº  99.684/90,  de  08/11/1990,  alterado  pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância  com a Lei nº 9.012/95,  de 11/03/1995, publica a presente Circular.

1 Referente  aos  eventos  aplicáveis  ao  FGTS,  declara  aprovado  o  leiaute  dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e  Trabalhistas  (eSocial),  e  que  deve  o  empregador,  no  que  couber,  observar  as  disposições deste leiaute.

2 A  transmissão  dos  eventos  se  dará  por  meio  eletrônico  pelo  empregador,  por  outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.

3 O  padrão  e  a  transmissão  dos  eventos  são  decorrentes  da  publicação  do  pacote  de manuais do eSocial abaixo identificados:

- Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado do controle de alterações;

- Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.

3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos “www.esocial.gov.br” e “www.caixa.gov.br”, opção “download”.

4 Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS,

constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:

4.1 Após  6  (seis)  meses  contados  do  mês  da  publicação  da  versão  1.2  do  MOS  será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.

4.2 Após  6  (seis)  meses  contados  do  mês  da  disponibilização  do  ambiente  de  testes contemplando  os  Eventos  Iniciais,  Eventos  Não  Periódicos  e  Tabelas,  será  obrigatória  a transmissão  dos  eventos  aplicáveis  ao  FGTS,  para  as empresas  grandes  e  médias  (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).

4.3 A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais  de  tratamento  diferenciado  que  se  apliquem  à  categoria  de  enquadramento,  a exemplo  do  Segurado  Especial,  Pequeno  Produtor  Rural,  Empregador  Doméstico,  Micro  e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

5 A  prestação  das  informações  ao  FGTS,  atualmente  realizada  por  meio  do  Sistema

Empresa  de  Recolhimento  do  FGTS  e  Informações  à  Previdência  Social  –  SEFIP,  será

substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.

5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis  ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

5.1.1 Por  consequência,  são  de  total  responsabilidade  do  empregador  quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.

5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

6  Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua  publicação  e revoga disposições

contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente

Publicado no D.O.U. em 05/06/2014